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SINT/IFESGO, SINDUFAP, SINPOL/AP e SINDSEP/PR mantém desconto da contribuição sindical

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02 de abril, 2019

Decisões suspendem os efeitos da MP 873/2019.

A Constituição prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo, em seu artigo 8º, a possibilidade de exigência de contribuição respectiva.

Além disso, no caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90, de forma expressa, assegura o direito de desconto em folha, para viabilizar o pagamento, de valores relacionados com mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.

Com esse entendimento, a magistrada responsável pela 6ª Vara Federal de Brasília/DF deferiu novos pedidos de tutela provisória de urgência que determinaram a manutenção dos descontos em folha de contribuições de servidores de diversões órgãos da Administração.

As decisões suspenderam os efeitos da Medida Provisória 873/2019, publicada no dia 1º de março, proibindo a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato e determinando que o desconto seja pago em boleto pelo próprio trabalhador, e não mais por meio de desconto na folha de salário.

Foram beneficiadas pelas medidas as entidades sindicais amapaenses Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Amapá (SINDUFAP) e Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá (SINPOL/AP), ambas assessoradas por Wagner Advogados Associados.

Também obteve decisão favorável o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Goiás (SINT/IFESGO), com a assessoria de Iunes Advogados Associados e Wagner Advogados Associados, contra a da Universidade Federal de Goiás (UFG) e a União Federal.

Por fim, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado Paraná (SINDSEP/PR), assessorado por Mauro Cavalcante & Wagner Advogados Associados, também obteve tutela provisória de urgência que garantiu a manutenção descontos das contribuições de seus filiados.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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