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Sindicatos do Amapá solicitam devolução da MP 873 para o Poder Executivo

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04 de abril, 2019

Medida Provisória revoga dispositivos da Lei Federal nº 8112/90 e da Consolidação das Leis de Trabalho

Neste mês de março, entidades sindicais de todo o Estado do Amapá se reuniram para tratar sobre a Medida Provisória 873/19, a qual revoga dispositivos tanto do Regime Jurídico Único, da Lei Federal nº 8112/90, quanto da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que tratam sobre descontos de mensalidades sindicais.

Atualmente, as mensalidades sindicais são descontadas, sob prévia autorização, na folha de pagamento dos servidores e trabalhadores da iniciativa privada. Mas a MP 873/19 acaba com esse método e propõe que as mensalidades sejam pagas via boleto bancário, fato que compromete bruscamente o que é hoje a única fonte de arrecadação mensal fixa das entidades sindicais.

Diante disso, os sindicatos do Estado do Amapá entregaram um ofício ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, para que a medida provisória seja devolvida para o Presidente da República, Jair Bolsonaro, o que resultaria na perda de validade da medida provisória e o restabelecimento dos dispositivos revogados.

As entidades amapaenses consideram a MP 873/19 inconstitucional, visto que o desconto das mensalidades sindicais, sob prévia autorização, na folha de pagamento dos servidores e trabalhadores da iniciativa privada tem total amparo no texto constitucional.

As entidades aguardam uma resposta do senador Davi Alcolumbre.

Além desse encaminhamento político, todas as entidades sindicais do Amapá também irão ajuizar ações judiciais pedindo o retorno dos descontos em folha, com base na inconstitucionalidade da medida provisória.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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