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Julgamento sobre redução de salários e jornada será dia 26.06

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12 de junho, 2019

A ADI 22238, a qual trata da possibilidade de redução de carga horária e remuneração de servidores, estava prevista para julgamento no dia 06 de junho e foi adiada e incluída na pauta do dia 26 de junho.

O Supremo Tribunal Federal (STF)  anunciou a nova data para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238, a qual questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2001), que estabeleceu regras para manejar os gastos públicos da União, Estados e municípios, durante crises financeiras, será no dia 26 de junho.

Ocorre que, o artigo 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal, previu que se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão ultrapassar os limites definidos, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, para o objetivo ser alcançado, tanto a extinção de cargos e funções quanto a redução dos valores a eles atribuídos. Ainda, que é facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

Contudo, referido dispositivo legal editado para regulamentar o artigo 169, da Constituição Federal, é eivado de inconstitucionalidade. Em nenhum momento a Constituição Federal preconiza a possibilidade de redução da jornada de trabalho e vencimentos dos servidores.

Portanto, quando foi aprovada, em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal permitia que a União e governos estaduais reduzissem temporariamente a carga horária de servidores, com diminuição proporcional de remuneração. A medida, emergencial, poderia ser acionada quando o gasto com pessoal ultrapassasse o limite de 60% da receita líquida.

Esse trecho da lei, no entanto, logo foi questionado pela mencionada ADIN e deixou de ser uma opção após o Supremo conceder uma medida cautelar provisória, que suspende os efeitos desse trecho.

Em fevereiro deste ano foi iniciado o julgamento, quando o advogado José Luis Wagner, sócio de Wagner Advogados Associados, realizou sustentação oral, representando a CONDSEF/FENADSEF habilitadas no processo na condição de amicus curiae. O julgamento foi suspenso logo após conclusão da sustentação oral dos demais advogados.

Fonte: Wagner Advogados Associados (notícia atualizada em 12.06, 13H51min, por força do anúncio da inclusão do processo em pauta de julgamento)

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