29. Ação rescisória. Matéria constitucional. Súmula nº 83 do TST e Súmula 343/STF. Inaplicáveis.
No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, inc. V, do CPC, não se aplica o óbice das Súmulas nº 83 do TST…
Leia maisNo julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, inc. V, do CPC, não se aplica o óbice das Súmulas nº 83 do TST…
Leia maisI – A correção monetária não constitui acréscimo ou penalidade, posto que seu objetivo é tão-somente manter o real poder aquisitivo da moeda. II…
Leia maisI – Em sede de precatório, é cabível a intervenção do Ministério Público Federal, na qualidade de custos legis, em face da natureza pública…
Leia maisCandidatos que só vieram a ter o direito à nomeação depois de outros que foram nomeados por só terem obtido prioridade pela nova ordem…
Leia maisResolução Administrativa tomada no Processo GDG nº 353/97 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que reconheceu a existência de direito ao…
Leia mais1. A instauração de inquérito civil público, bem como da ação civil pública, é função institucional do Ministério Público (cf. art. 129, III, CF/88).…
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