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Vigilante da UFSM conquista adicional de periculosidade

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08 de outubro, 2014

Atividade engloba riscos à vida e à integridade física, justificando o recebimento do benefício

 

Vigilante da Universidade Federal de Santa Maria conquistou o direito ao recebimento do adicional de periculosidade por meio de processo judicial proposto contra a instituição de ensino em razão da ameaça à vida e à integridade física inerente ao exercício das atividades do cargo. Representado por Wagner Advogados Associados, o servidor passará a receber o benefício no percentual de 10% sobre o vencimento básico, bem como seus reflexos remuneratórios (férias, 13º salário, gratificações, etc.), direito que foi reconhecido em sentença.

 

O adicional de periculosidade é destinado aos servidores que trabalhem habitualmente expostos a substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou, no caso das atividades ligadas à segurança pessoal ou patrimonial, sujeitos a roubos ou violência física.

 

No caso levado à apreciação do Poder Judiciário, o vigilante, apesar de estar exposto a constantes riscos à vida e à integridade física, não recebia o correspondente adicional, sob o argumento de inexistência de autorização legal expressa para tanto.

 

Ocorre que a legislação vigente passou a considerar as atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial dentro das hipóteses para o recebimento do adicional, pois o exercício da função engloba a exposição a roubos ou outras espécies de violência física. Com a realização da perícia no local de trabalho do vigilante, que avaliou as atividades desenvolvidas pelo servidor, foram evidenciadas condições de trabalho perigosas.

 

Embasada no laudo da perícia, a decisão reconheceu o direito do vigilante ao adicional de periculosidade desde dezembro de 2012 até o momento em que encerrarem as condições de risco em sua atividade. Os valores que deixaram de ser recebidos deverão ser pagos acrescidos de correção monetária e de juros de mora.

 

As partes apresentaram recurso. Assim, a matéria será novamente apreciada pelo Poder Judiciário, desta vez pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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