logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Vício de Iniciativa e Sanção Tácita

Home / Informativos / Jurídico /

03 de outubro, 2002

Por ofensa à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis sobre o regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º II, c), o Tribunal, julgando procedente a ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, declarou a inconstitucionalidade da Lei 1.786/91, do mesmo Estado, de origem parlamentar (“Art.1º – Os servidores aposentados, por exceção, em razão de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas serão considerados, para efeito de cálculo dos triênios incorporados aos seus proventos, como se em atividade estivessem até o necessário para integralizar o percentual máximo atribuível aos servidores em atividade. Parágrafo único – As disposições desta lei são estendidas aos professores excetuados na aposentadoria por norma constitucional, bem como a outras categorias funcionais em idêntica situação, definidas em outras leis.”). O Tribunal considerou ainda que a sanção tácita da lei não supre o vício formal por falta de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes citados: Rp 890-GB (RTJ 69/625); ADInMC 1.070-MS (DJU de 15.995); ADInMC 1.963-PR (DJU de 7.5.99). ADIn 700-RJ, rel. Min. Maurício Corrêa, 23.5.2001.(ADI-700 Pleno. Informativo 229.)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger