Vestibular. UFPR. PolÃtica de cotas para afro-descendentes. Avaliação da comissão. Impedimento de efetuar matrÃcula. Autonomia universitária.
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07 de fevereiro, 2008
Trata-se de apelação contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança que visava à obtenção de matrícula no curso de medicina da UFPR, alegando prejuízo na ordem de classificação dentre as vagas destinadas ao Programa de Inclusão Racial. A decisão recorrida julgou improcedente o feito ao argumento de que a autora não preencheu os requisitos necessários às referidas vagas. Conforme o relator a decisão monocrática merece ser mantida, tendo em vista que embasada em conclusão tirada por banca avaliadora, por designação da autoridade coatora, no exercício de sua autonomia, no sentido de não preenchimento pela impetrante dos requisitos insculpidos no § 1º, art. 3º do Edital. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação em mandado de segurança. TRF 4ªR., 3ªT., AMS 2005.70.00.016653-4/TRF, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 22/01/2008. Inf. 335.
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