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VALOR ECONÔMICO: STF DETERMINA FIM DE GREVE DE POLICIAIS EM SP

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13 de novembro, 2008

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, ontem, o fim da greve de policiais civis em São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Eros Grau no julgamento de um recurso proposto pelo governador paulista José Serra (PSDB). A decisão deve acelerar o fim do movimento, que dura 59 dias e cujo término seria analisado em assembléia nesta segunda-feira, depois do acordo feito entre os dirigentes da paralisação e a base governista na Assembléia Legislativa.

“Somos acima de tudo legalistas. Estavamos amparados em uma liminar no Tribunal Regional do Trabalho. Se a decisão do STF é de suspender a liminar, isto colabora para o fim do movimento. Vamos tentar recorrer, porque a greve é um direito do trabalhador”, afirmou André Dahmer, diretor da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, que chegou a dizer no mês passado que a paralisação poderia se estender até o final do governo de Serra.

Os policiais civis entraram em confronto com policiais militares, em outubro, durante manifestação próxima ao Palácio do Bandeirantes, sede do governo. Por meio de acordo, a Assembléia Legislativa aprovou um reajuste de 6,5% para entrar em vigor de forma imediata e 6,5% em novembro de 2009. Foi aprovada ainda a extinção da quinta classe de delegados, o que implica em promoção para o ano seguinte de metade do efetivo da polícia e a criação de aposentadoria especial após 30 anos de serviço. Sob promessa de continuar negociações, os policiais haviam concordado em suspender temporariamente a greve a partir de segunda.

Grau não considerou a greve ilegal, mas determinou o imediato retorno dos policiais ao trabalho. Pela decisão, caberá ao governo, com a fiscalização do Ministério Público, verificar quem está trabalhando. Antes dessa decisão, Grau havia determinado que pelo menos 20% dos policiais deveriam continuar trabalhando. Agora, todos têm que trabalhar. O policial que não for ao serviço hoje será considerado ilegal. O ministro suspendeu a tramitação do dissídio coletivo no TRT paulista.

Grau disse que, a princípio, não caberia ao STF julgar o assunto. No entanto, a situação em São Paulo ficou insustentável e, neste contexto, foi necessária a intervenção do tribunal, “Não compete ao STF decidir sobre a legitimidade do movimento grevista deflagrado pelos policiais civis do Estado de São Paulo, mas sim à Justiça local”, escreveu o ministro em sua decisão. “Não obstante, a gravidade da situação relatada pelo procurador-geral do Estado de São Paulo – situação que consubstancia fato notório, noticiado fartamente pela mídia – reclama imediata manifestação desta Corte”, concluiu.

Grau advertiu que o STF impôs restrições às greves no serviço público no ano passado. Na ocasião, os ministros definiram que, na falta de lei de greve para o setor público, devem ser aplicadas as regras do setor privado que prevêem a continuidade na prestação dos serviços e a realização de negociações com o Poder Público. Por isso, os policiais devem continuar trabalhando. “É certo que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social exige não deixem de ser prestados em sua totalidade. Refiro-me especialmente àqueles desenvolvidos por grupos armados.”

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