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VALOR ECONÔMICO: AS CONTAS NÃO PARAM DE CHEGAR

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14 de novembro, 2008

De uma só penada o Conselho da Justiça Federal espetou no Tesouro Nacional uma conta de R$ 2 bilhões. O conselho entendeu que todo o universo de juízes no país deve receber auxílio-moradia, retroativo ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997, mesmo que eles trabalhem na cidade onde moram. O mesmo benefício já era pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e aos parlamentares e a decisão do conselho pretendeu fazer uma equiparação. A medida se aplica a juízes, desembargadores, aposentados que estavam em atividade no período citado e pensionistas, num total estimado de 4 mil pessoas. A decisão foi tomada em agosto, a conta foi apresentada em seguida, mas ainda não foi paga por falta de dotação orçamentária. O governo quer parcelar esse débito

Tramita na Justiça, também, outra demanda bilionária: o pagamento dos quintos e décimos de 1998 a 2001 aos servidores comissionados. Se o STF julgar a causa procedente – na primeira decisão, o ministro Eros Grau foi favorável ao pagamento – o Tesouro terá que desembolsar entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões, conforme cálculos do Ministério do Planejamento. Esse “esqueleto” compreende pagamento das gratificações retroativas para os funcionários dos três Poderes. Apenas o Executivo, através da Advocacia Geral da União (AGU), recorreu ao STF para não ter que pagar.

Essa é uma história bizarra, fruto de uma balbúrdia de medidas provisórias elaboradas sem clareza e sem cautela. De acordo com as leis 8.112, de 1990, e 8.911, de 1994, a cada 12 meses de exercício de cargo em comissão ou função comissionada, o servidor teria direito a incorporar no salário um quinto da respectiva comissão. Em 1995, a medida provisória 831 extinguiu esse benefício. No mesmo ano, outra MP, a 1.160, restabeleceu a gratificação sob a forma de décimos e foi convertida na lei 9.624 em 1998. Paralelamente, em 1997 o governo editou nova MP, a 1.595, extinguindo a incorporação dos quintos e décimos e transformando-os em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Esta foi convertida na lei 9.527 em 1997.

Ou seja, a conversão em lei das duas medidas provisórias deu-se em períodos invertidos: a extinção definitiva da vantagem ocorreu antes de sua transformação em décimos, o que estendeu o direito à sua incorporação até abril de 1998. Nos anos seguintes, houve uma seqüência de MPs ora extinguindo ora recriando os quintos e décimos, numa trapalhada incompreensível. Só em 2001 é que a MP 2.225-45 veio resolver a questão. Transformou os quintos em vantagem pessoal, deixando entendido que não deveria ser considerada a extinção anterior.

Com as portas abertas para contestações dos servidores, as demandas começaram a aparecer e um parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu pela procedência da incorporação dos quintos e décimos até setembro de 2001, o que gerou o acórdão 2.248, do TCU, em 2005.

A União, através de mandado de segurança junto ao STF, pediu a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do TCU. Em fevereiro de 2006, o relator, ministro Eros Grau, negou seguimento à ação da União, arquivando-a. A AGU entrou, porém, com recurso de agravo regimental, levando a discussão do processo para o plenário do STF, que ainda não se pronunciou.

Em reunião do Conselho Político, na próxima quinta feira, o ministro da articulação política, José Múcio Monteiro, pedirá aos líderes que se mobilizem para evitar que projetos de lei que estouram as contas da Previdência Social, já aprovados pelo Senado, sejam votados na Câmara. São três projetos de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS): o que recupera o valor das aposentadorias em número de salários mínimos; o que vincula o reajuste de todos os benefícios à variação do salário mínimo a partir de 2009; e o que extingue o fator previdenciário. Paim é conhecido pelo hábito de criar despesas públicas sem pensar na correspondência das receitas. A preocupação do governo é evitar que essas propostas sejam levadas a votação, pois dificilmente serão rejeitadas.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na quarta feira, em caráter terminativo, o substitutivo do projeto que garante aos aposentados o mesmo número de salários mínimos que eram recebidos na data da concessão do benefício, a ser implementado em cinco anos, através da aplicação do Índice de Correção Previdenciária (ICP). O projeto segue agora para a Câmara e tem custo estimado em R$ 9 bilhões.

As despesas anuais da Previdência com benefícios correspondem, hoje, a cerca de 7% do PIB, segundo dados oficiais. Contas preliminares indicam que, com a aprovação do pacote de Paim, a despesa subiria para 26% do PIB até 2050. Valor superior à receita primária bruta estimada para 2009, de 25,38% do PIB.

Além do risco de aumento da despesa pública com medidas do Judiciário e por iniciativas do Congresso, há os aumentos de gastos propostos pelo próprio Executivo. Na reunião do conselho político de ontem, o tema foi a desastrada medida provisória 446, que patrocina anistia a entidades filantrópicas, permitindo que estas deixem de pagar cerca de R$ 2,1 bilhões em impostos. Outras duas MPs, a 440 e 441, estão na fila de votação do Senado para aumentar os salários do funcionalismo público a um custo de R$ 32 bilhões até 2012.

Mesmo parlamentares oposicionistas que crêem firmemente que neste momento de crise financeira internacional o governo também deveria fazer sua parte, cortando gastos com custeio para poder aumentar investimentos, vão votar a favor dessas medidas por duas razões: não costumam contrariar o funcionalismo; e acham que, se as MPs se mostram inoportunas num momento de crise, isso é problema do governo que as enviou.

Assim, a criação de despesas públicas pipoca por todos os lados, em todos os Poderes, num ritmo frenético. As decisões são tomadas, às vezes por meros expedientes administrativos, como o caso do auxílio-moradia, sem qualquer preocupação com a existência de receitas. Como se o governo tivesse o poder de fabricar dinheiro e não houvesse qualquer custo para o contribuinte.

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