logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Turma Recursal reconhece periculosidade para vigilantes da FUB

Home / Informativos / Wagner Destaques /

24 de abril, 2018

Atualmente, a parcela não é paga para a maioria desses servidores, apesar dos riscos a que estão constantemente expostos em virtude do desempenho de suas funções.

O cargo de Vigilante integra o Plano de Carreira e Cargos Técnico-Administrativos das Instituições Federais de Ensino, podendo a descrição de suas atividades ser encontrada no Ofício-Circular de 28 de novembro de 2005, expedido por órgão do Ministério da Educação.

Analisando a descrição das funções que cabem aos servidores fica evidente que o perigo e a ameaça à integridade física são inerentes ao exercício de suas atividades.

Além disso, embora o cargo efetivo de Vigilante não esteja entre os que estão expressamente autorizados ao porte de arma de fogo, a partir da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, é fato que os vigilantes de diversas IFE’s continuam a utilizá-las em suas funções, o que os expõe a um risco adicional à sua própria segurança durante o trabalho.

Diante dessa realidade o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, tem ingressado com inúmeras ações judiciais.

Em um desses processos houve sentença de Vara do Juizado Especial negando o referido pagamento.

Contudo, a 1ª Turma Recursal do JEF da 1ª Região, de forma unânime, ao analisar recurso do servidor, reformou a decisão e reconheceu o direito desse ao pagamento em folha da periculosidade.

Segundo os julgadores, “o fato do vigilante não laborar com arma de fogo somente potencializa o perigo de vida que tem no desempenho de suas funções laborativas, uma vez que em determinadas situações restará impedido de neutralizar condutas criminosas colocando em risco a sua própria vida.”

Assim, restou reconhecido que a parcela, configuradas condições de perigo no local de trabalho, é um direito do referido servidor.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger