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TRF4: SUSPENSA LIMINAR QUE ORDENAVA IMUNIZAÇÃO DA GRIPE A

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04 de maio, 2010

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Vilson Darós, suspendeu hoje (3/5) a liminar que ordenava a disponibilização de doses suficientes de vacina contra o vírus da Influenza A – H1N1 para imunizar toda a população do Paraná. Conforme o magistrado, a manutenção da medida poderia causar grave dano à ordem pública, comprometendo política previamente articulada com o objetivo de vacinar os grupos de risco, o que provavelmente ocorreria diante da falta de doses para o atendimento de todos.
 
No último dia 12 de abril, a 2ª Vara Federal de Curitiba deferiu a liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), ordenando à União e ao Estado do PR que garantissem a vacinação de todos os paranaenses. Contra a medida, a União interpôs um pedido de suspensão no TRF4, argumentando que, além de lesar a ordem pública, a determinação colocava em risco toda uma política formulada com vistas à prevenção, em nível nacional, da doença.
 
Ao analisar o recurso, o presidente do tribunal relembrou os principais fatos que antecederam a campanha de vacinação contra o vírus da Gripe A – H1N1, atualmente realizada pelo Ministério da Saúde. Darós salientou a documentação apresentada pela União, que comprova não haver doses suficientes para atender toda a população – a quantidade atual atende a menos de 1/3 das pessoas em todo o mundo e, no Brasil, a metade da população.
 
Para o desembargador, a campanha lançada pelo Ministério da Saúde está lastreada em orientações, metas e discussões envolvendo setores especializados, como a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde. Segundo Darós, “a política posta em prática não só está de acordo com aquela adotada no plano internacional, mas também ultrapassa as metas consideradas como mínimas a serem atingidas, pois, como se vê, optou-se por incluir outros grupos da população a serem vacinados, além daqueles considerados como sendo de risco”. (SEL 0011099-66.2010.404.0000/TRF)
 
Fonte: Justiça Federal
 

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