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TRF1 determina que FUNAI pague progressões funcionais e reposicionamentos em atraso devidos aos servidores

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25 de julho, 2016

Processo movido pelo SINDSEP/AP garante parcelas desde 1992 até o efetivo pagamento.

 

A legislação em vigor dispõe que os servidores públicos federais, periodicamente, farão jus à concessão de progressão funcional. Normas específicas concederam também o reposicionamento de servidores. Entretanto, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) não cumpriu totalmente tais normas, deixando de pagar valores reconhecidamente devidos aos servidores.

 

Para defender o direito de seus substituídos, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP), representado juridicamente por Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a FUNAI. Conforme alegou o sindicato, a conduta da FUNAI, ao restringir o pagamento das parcelas atrasadas, implicou, dentre outras coisas, em violação ao princípio da legalidade.

 

Em atenção à legislação, a fundação chegou a editar portarias que reconheceram o direito dos servidores ao reposicionamento previsto em lei, bem como as progressões horizontais e verticais a que faziam jus, não tendo, entretanto, cumprido as determinações relativas aos efeitos financeiros das portarias.

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou o caso e, por unanimidade, deu provimento à ação do SINDSEP/AP. As parcelas devidas serão pagas com juros e correção monetária, conforme o Manual de Cálculo da Justiça Federal. No caso ainda cabe recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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