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TRF 4: DIVERGENCIA SOBRE A VANTAGEM DO ART. 192, II, DO RJU

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24 de junho, 2005

Os servidores da UFSM ameaçados com a mudança na forma de pagamento vantagem do inciso II, artigo 192, do RJU, e, além disso, com a determinação do TCU de devolução dos valores pagos a partir de setembro de 2002, trataram de procurar solução judicial para a questão.Grande parte dos prejudicados pela referida decisão ingressou com ações, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, visando à obtenção de liminares que impedissem referidos descontos.Houve deferimento de liminares, mas com a seguinte diferença: na 2ª Vara Federal foram deferidas medidas que impediam o desconto dos atrasados e, também, a modificação do percentual em folha. Já na 3ª Vara somente houve determinação judicial para impedir a devolução dos atrasados.Das decisões foram apresentados Agravos de Instrumento dirigidos ao TRF da 4ª Região, onde os recursos são distribuídos para a 3ª e 4ª Turmas.Na 3ª Turma, os processos cuja relatora é a Desembargadora Silvia Goraieb estão tendo a liminar mantida, preservando o direito conhecido. Já aqueles sob responsabilidade do Desembargador Thompson Flores tiveram suspensas as liminares, ficando a UFSM liberada para cumprir a decisão do TCU.Na 4ª Turma a situação é bastante semelhante, ocorrendo que os recursos com relatoria do Desembargador Edgard A. Lippmann Jr. tiveram mantidas as liminares e nos atribuídos ao Desembargador Valdemar Capeletti houve a suspensão das medidas.Os demais Desembargadores (em cada Turma há três julgadores) ainda não manifestaram sua posição nos recursos a eles distribuídos.A situação individualizada de cada cliente pode ser conferida em contato com a sede de Wagner Advogados Associados.Fonte: WAA/SM, 24.06.2005

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