TRF 2ªR: CANDIDATA ELIMINADA DE CONCURSO PARA A AERONÃUTICA POR TER BAIXA ESTATURA NÃO FOI DISCRIMINADA
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09 de setembro, 2008
Não ocorre discriminação quando um candidato à carreira militar é reprovado no concurso público por ter baixa estatura. O entendimento é da Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que por maioria, negou o pedido de uma concorrente a vaga no Curso de Formação de Oficiais Intendentes da Aeronáutica. O edital da prova estabelece a altura mÃnima de 1,55m para mulheres e 1,60m para homens que pretendam ingressar na carreira.
A decisão da Turma foi proferida no julgamento de apelação da União contra sentença da primeira instância, que fora favorável à candidata. Ela havia ajuizado um mandado de segurança na Justiça Federal de primeiro grau do Rio de Janeiro, alegando que teria sido discriminada e pedindo a impugnação do ato administrativa, que a impedira de passar para a próxima fase do concurso, o exame psicológico.
O desembargador federal Poul Erik Dyrlund, que proferiu o voto condutor no julgamento ocorrido na Oitava Turma, entende que não há ilegalidade na exigência de estatura mÃnima para o ingresso no curso da Aeronáutica e que a regra “não viola o princÃpio da isonomia, eis que em razão da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, a exigência de estatura mÃnima é razoável”. O magistrado lembrou que o artigo 142 da Constituição permite o estabelecimento de requisitos como esse para o ingresso na carreira militar, justamente em razão das peculiaridades das atividades desempenhadas na instituição.
O desembargador ainda ponderou que a candidata “tinha ciência do referido requisito ao prestar o concurso, não podendo, após a realização do exame, manifestar seu inconformismo com a referida exigência”. (Proc nº 2003.51.01.028292-0)
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