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TNU: RESTITUIÇÃO DE VALORES ILEGALMENTE RETIDOS

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13 de novembro, 2009

Nos casos em que a Justiça reconhece que houve retenção ilegal do imposto de renda, a Fazenda Nacional não pode exigir que o contribuinte apresente nova declaração de ajuste anual como condição para que os valores retidos sejam restituídos. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento realizada no dia 19 de outubro.

A Fazenda Nacional ajuizou o incidente de uniformização perante a TNU contra a decisão da Turma Recursal do Paraná alegando que, uma vez que o imposto de renda é apurado anualmente, a exclusão de determinada verba do campo de sua incidência acarreta automaticamente o recálculo de todo o imposto no ano-base, sendo, por isso, pertinente a obrigatoriedade de apresentação de nova declaração para fins de apuração e cálculo do valor efetivamente pago a maior.

Mas, o relator do processo na TNU, juiz federal Derivaldo Filho, considerou que a decisão judicial foi um fato posterior que modificou a situação na qual se basearam as declarações de ajuste de anos-base anteriores (de pleno conhecimento da Fazenda Nacional) e que, por esse motivo, seria mais adequado atribuir à Administração a responsabilidade de apresentar as declarações de ajuste se for constatada a necessidade de compensação de valores na fase de execução da sentença.

“Não vislumbro qualquer prejuízo à Fazenda Nacional. Mesmo que as declarações de ajuste anuais não tenham sido consideradas para fins de apuração do indébito no âmbito judicial, nada impede que a Administração adote as providências cabíveis na hipótese de descumprimento do contribuinte quanto às suas obrigações tributárias, inclusive da instauração do processo administrativo para fins de verificação da existência de imposto de renda residual, em face de toda a renda tributável em cada ano”, concluiu o magistrado. (Processo 2005.70.50.01.2672-0 – PR)

Fonte: Justiça Federal

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