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TST: trabalhador que contraiu malária em Angola tem direito a estabilidade

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14 de agosto, 2012

A Asperbrás Importação e Exportação Ltda foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização a um ex-empregado que contraiu malária em viagem de trabalho a Angola, relativa ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Sexta Turma não conheceu do recurso.Segundo laudo pericial, o trabalhador teria contraído malária, em março de 2007, em função do trabalho prestado à empresa em zonas endêmicas nas cidades de Waku Kungo e Lucala, em Angola. A empresa o demitiu durante internação para tratamento, sem a realização de exame demissional.O direito à indenização pelo período de estabilidade foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por entender que a malária, no caso, se caracteriza como doença profissional, já que o empregado residia no Brasil – área onde a malária não é endêmica – e contraiu a doença ao entrar em zona endêmica em Angola, o que caracteriza a exposição ocupacional.O TRT de Campinas observou que a Lei nº 8.213/1991, da Previdência Social, define como doença ocupacional, entre outras, a doença adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. Além disso, o Decreto 3048/1999 (item XV da lista B do anexo II) inclui a malária como doença parasitária relacionada com o trabalho quando este obrigue a entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas.Ao recorrer ao TST, a Asperbrás alegou que o empregado já trabalhava em Angola antes de prestar-lhe serviços e não foi obrigado a entrar em zona endêmica. Sustentou também que não seria possível definir a data em que ele adquiriu malária, e que não pode ser considerada de trabalho a doença endêmica adquirida por habitante de região em que ela se desenvolve.A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, afastou a argumentação da empresa porque a revisão dos fundamentos da decisão do TRT exigiria o reexame dos fatos e provas constantes do processo, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Mas assinalou que "a malária é sim uma doença profissional e, segundo o Regional, foi adquirida no ambiente de trabalho". Pontuou ainda que, embora Angola seja região endêmica, o empregado não morava lá, e ficou exposto ao vetor da doença em função do trabalho.Processo relacionado: RR-148800-79.2007.5.15.0034Fonte: TST 

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