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Servidores da ANEEL conquistam liminar que mantém o pagamento do adicional de periculosidade

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09 de outubro, 2012

Em razão de determinação constante da ON nº 02/2010/SRH/MPOG, os especialistas em regulação do serviço de energia elétrica da ANEEL tiveram a vantagem retirada da sua remuneração Servidores públicos do quadro da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ingressaram com ações judiciais em desfavor da mesma reivindicando o direito de continuarem a receber o adicional de periculosidade enquanto se submeterem a situações que os exponham a risco, segundo os critérios anteriores à edição da Orientação Normativa nº 02/2010/SRH/MPOG. Representados pelo escritório Wagner Advogados Associados, os servidores obtiveram resultado favorável em decisões liminares.A ON nº 02/2010/SRH/MPOG permite o pagamento do adicional de periculosidade apenas aos servidores que estiverem expostos aos agentes perigosos por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. De acordo com as decisões proferidas, a referida Orientação extrapola o poder regulamentar da Administração Pública e restringe o direito do trabalhador, onde a Lei não o fez. Além disso, considerando decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entende-se que em se tratando de adicional de periculosidade, especialmente por conta da exposição do trabalhador a altas tensões elétricas, o tempo de exposição não é fator condicionante para que ocorra um acidente ou choque que comprometa a saúde do servidor, já que o risco é constante e potencial.Considerando que os servidores, autores da ação, fiscalizam áreas de alta, média e baixa tensão elétrica, o adicional de periculosidade não deve ser embasado no requisito de permanência em local perigoso. Dessa forma, os magistrados da 1ª e da 14ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, em decisões antecipatórias de tutela, determinaram à ANEEL que não efetue a supressão do adicional de periculosidade, mantendo o pagamento com base nos critérios anteriormente utilizados e, ainda, que restabeleça imediatamente o pagamento, caso tenha implementado o corte da parcela.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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