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STJ: SEGUNDA SEÇÃO VAI DEFINIR PRAZO PRESCRICIONAL EM AÇÕES CIVIS PÚBLICAS SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS

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08 de abril, 2010

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar à Segunda Seção o processo que discute o prazo prescricional aplicável às ações civis públicas que tratam dos expurgos inflacionários referentes aos Planos Bresser e Verão. O processo envolve o Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) e o Banco do Brasil S/A (BB).

No caso, o IBDCI ajuizou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil, em maio de 2003, objetivando o pagamento das diferenças da não aplicação dos percentuais previstos pelos planos, nos anos de 1987 e 1989.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na falta de previsão legal de prazo prescricional para a propositura de ação civil pública, entendeu aplicar-se ao caso, analogicamente, a prescrição quinquenal prevista na Lei da Ação Popular.

O Ministério Público do Estado interpôs, então, recurso especial, alegando que, quanto à ausência de previsão específica na Lei reguladora da Ação Civil Pública, se impunha à aplicação do artigo 177 do Código Civil de 1.916, o qual prevê o prazo prescricional vintenário.

Após o acolhimento do agravo regimental (tipo de recurso) interposto pelo BB contra decisão monocrática – anteriormente proferida pelo relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão–, tendo em vista o ineditismo da matéria em relação às ações civis públicas, o ministro Salomão sugeriu a afetação do julgamento do processo à Segunda Seção, no que foi acompanhado pelos demais ministros integrantes da Quarta Turma.

Fonte: STJ

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