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STJ reconhece periculosidade para vigilantes da UFSM

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23 de janeiro, 2019

Parcela somente passou a ser administrativamente paga em 2014 e decisão deverá garantir valores em atraso.

O cargo de Vigilante integra o Plano de Carreira e Cargos Técnico-Administrativos das Instituições Federais de Ensino, a análise das funções que cabem aos servidores deixa evidente que o perigo e a ameaça à integridade física são inerentes ao exercício de suas atividades.

Além disso, embora o cargo efetivo de Vigilante não esteja entre os que estão expressamente autorizados ao porte de arma de fogo, a partir da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, é fato que os vigilantes de diversas IFE’s continuam a utilizá-las em suas funções, o que os expõe a um risco adicional à sua própria segurança durante o trabalho.

Diante dessa realidade a Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou em juízo buscando o reconhecimento judicial do direito ao adicional de periculosidade.

Em julgamento recente a 2ª Turma do STJ, de forma unânime, confirmou acórdão que garantiu aos vigilantes dita parcela até a data em que a mesma restou reconhecida administrativamente pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Assim, pela decisão os servidores terão o direito de receber, com atualização, os valores que não foram pagos de março de 2010 até fevereiro de 2014.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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