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STJ determina reintegração de servidor

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01 de outubro, 2017

Anulada demissão de servidor por infrações cometidas em cargo público que já não ocupava mais.

Um servidor público, no exercício de suas funções, acabou por responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD) onde foram apuradas denúncias sobre falta de urbanidade e insubordinação.

Contudo, ainda na fase de apuração dos fatos, referido servidor foi aprovado em novo concurso público para órgão diverso da Administração. O mesmo, então, pediu exoneração do antigo vínculo e assumiu o novo trabalho conquistado no certame.

Entretanto, o PAD não foi encerrado e a comissão processante concluiu pela prática das infrações, e os autos foram enviados para julgamento ao ministro da Fazenda, que se considerou incompetente para decidir, pois o servidor já estava em cargo diverso.

O ministro de Minas e Energia, por sua vez, acolheu as conclusões do relatório final e aplicou a pena de demissão.

Diante disso, o mesmo procurou a assessoria do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS e, por meio do escritório Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial procurando anular o ato demissional.

Em julgamento recente da 1ª Seção do STJ foram reconhecidos como válidos os argumentos do servidor, tendo sido alunada a portaria ministerial que havia decidido pela demissão.

Segundo voto do Ministro Sérgio Kukina, o ato importou em clara violação da lei vigente, pois não havia qualquer registro de má conduta por parte do servidor no cargo atual, não podendo um PAD sobre outro vínculo gerar tal efeito.

Assim, foi concedida ordem para anular a portaria demissional com a imediata reintegração do servidor ao novo cargo que estava ocupando, com direito de recebimento de todos os valores em atraso desde a impetração da medida judicial.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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