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STF: MINISTRO ARQUIVA AÇÃO EM QUE SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA ANVISA CONTESTAVAM DEMISSÃO DETERMINADA PELO TCU

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27 de fevereiro, 2008

Foi arquivado pelo ministro Ricardo Lewandowski o Mandado de Segurança (MS) 27119, impetrado pela Associação dos Servidores Temporários (Astemp). O pedido, dirigido pela entidade ao Supremo Tribunal Federal (STF), pretendia a anulação de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a demissão de servidores temporários contratados pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Eles alegavam que a contratação dos servidores, com prazo máximo até 31 de dezembro de 2007, foi prorrogada pela Medida Provisória número 407/07. Essa MP, afirmava a entidade, permite que Anvisa avalie a conveniência das contratações, permitindo prorrogá-las até 31 de julho de 2009.

Lewandowski recordou que, conforme a jurisprudência do STF, “o TCU apenas é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança, quando o ato impugnado estiver revestido de natureza impositiva”. Para o relator, não existe, no caso, o caráter impositivo necessário para a legitimação do TCU no pólo passivo desse mandado de segurança.

“Desse modo, embora exista a previsão de aplicação de multa para o não cumprimento de decisão daquele Tribunal, essa penalidade fica circunscrita à justificação desse descumprimento”, disse o ministro. Segundo ele, se a Anvisa entender que nos termos da Medida Provisória 407, de 26 de dezembro de 2007, há interesse e necessidade de prorrogação dos contratos, terá que justificar as razões pelo descumprimento do ato do TCU questionado na ação. 

Por fim, Ricardo Lewandowski ressaltou que, caso houvesse ameaça de coação, deveria ser imputado ao diretor-presidente da Anvisa, “cujos atos não podem ser analisados pelo Supremo Tribunal Federal em sede de mandado de segurança”. Assim, o ministro arquivou o MS, ao entender o Tribunal de Contas da União não proferiu ato “que consubstancie ameaça concreta ao alegado direito líquido e certo”.

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