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STF CASSA APOSENTADORIA DE PROFESSOR DA UFPB E DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR RECEBIDO

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08 de abril, 2008

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta segunda-feira (7), decisão do Tribunal de Contas da União que cassou a aposentadoria do professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Espedito Pereira. A corte de contas entendeu que a aposentadoria era ilegal, por ter sido computado, disfarçadamente, tempo de serviço concomitante ao período em que ele ocupava o cargo de professor do Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET) daquele mesmo Estado, do qual também se aposentou.
 
A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26085, em que o professor se insurgia contra a decisão do TCU. O STF, entretanto, isentou o professor da devolução de R$ 188.834,44, determinada pelo TCU, abrangendo o período desde a data de sua aposentadoria, em 12 de dezembro de 1990, até 7 de agosto de 2006. Ele terá de devolver, porém, o valor da aposentadoria indevidamente recebida desde 2006 até hoje. Essa data foi adotada como referência, porque foi quando a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do MS, concedeu liminar para, em caráter temporário, manter o pagamento da aposentadoria e suspender a devolução do valor determinado pelo TCU.

Ao isentar o autor do MS parcialmente da devolução do valor recebido indevidamente, os ministros consideraram que não houve má-fé do professor no pedido de aposentadoria integral, com vantagens, de acordo com o artigo 193 da Lei 8.112/90. Por esse dispositivo, o servidor pode aposentar-se com gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, após  exercício da função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por cinco anos consecutivos ou 10 interpolados. Os ministros atribuíram o erro à UFPB e ao CEFET e consideraram que o TCU não demonstrou má-fé por parte do aposentado.

A decisão de cassar a aposentadoria deveu-se, segundo ao TCU, ao fato de o tempo de serviço de Espedito Pereira, professor adjunto da UFPB com contrato de dedicação exclusiva, ter sido computado concomitantemente com o período em que ele exercia o cargo de professor e chefe de departamento  do CEFET, em regime de 40 horas semanais.

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