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SINTFUB assegura reajuste de proventos e pensões de acordo com índices do RGPS

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02 de março, 2024

Decisão do TRF da 1ª Região confirmou sentença que determinou que o reajustamento dos benefícios deve seguir os índices do RGPS na ausência de definição de índices próprios

O Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) obteve êxito em sua demanda judicial contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para garantir o reajuste dos proventos e pensões de aposentados e pensionistas, seguindo os índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na ausência de índices próprios definidos.

A ação movida pelo SINTFUB, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, resultou em uma decisão favorável, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ratificando uma sentença anterior que estabelecia o direito ao reajuste. A fundamentação da decisão baseou-se em um precedente do STF, que esclareceu a competência do Ministério da Previdência Social na definição de regras gerais do regime previdenciário.

Conforme a Orientação Normativa nº 03/2004 do Ministério da Previdência Social e a Lei 9.717/98, que delegou tal competência ao órgão, na ausência de definição do índice de reajuste pelo ente público, os benefícios devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, na mesma data.

Assim, a 1ª Turma do TRF-1 manteve os termos da sentença de primeiro grau, que determinou à FUB o reajuste dos proventos e pensões de aposentados e pensionistas pelos mesmos índices do RGPS, desde a vigência da ON nº 3/2004 até janeiro de 2008, além de arcar com as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos com os reajustamentos. A decisão ainda está sujeita a recursos.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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