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SINSEPEAP OBTÉM SENTENÇA QUE OBRIGA MUNICÍPIO DE MACAPÁ A PAGAR ADICIONAL DE FÉRIAS JUNTO COM O GOZO DAS MESMAS

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06 de dezembro, 2009

 Os profissionais da Educação do município de Macapá possuem direito ao gozo de 30 dias de férias no mês de julho, com o acréscimo de Adicional correspondente a 50% da remuneração. A previsão legal é clara, mas isso não significa que o Poder Público a obedeça. Assim, infringindo a lei, a Administração Municipal adotou como prática somente pagar o Adicional de Férias quando o servidor completa o suposto período aquisitivo em conformidade com sua data de ingresso nos quadros funcionais. Como na Educação o período legal de férias é julho, boa parte dos servidores não consegue receber o adicional em conjunto com o lapso legal de descanso remunerado. Diante desse quadro o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá – SINSEPEAP, após várias tentativas de composição amigável do caso, ingressou em Juízo com demanda visando ordem para o pagamento do Adicional de Férias em conjunto com o período de gozo das mesmas. Ação foi distribuída para a 3ª Vara Cível e da fazenda Pública de Macapá. O processo foi encaminhado através da assessoria de Wagner Advogados Associados. Em 03.12.2009 a sentença de procedência foi publicada no Diário Oficial. Na decisão o Juiz Antonio Ernesto A. Collares reconheceu o direito dos filiados ao SINSEPEAP de receberam o Adicional de Férias em conjunto com o período do gozo de férias, sem necessidade de cálculos por meio da data de ingresso no serviço público. A decisão, entretanto, não concedeu efeitos imediatos (liminar). O advogado Luiz Antonio Müller Marques esclarece que esse ponto, mesmo não atendendo o pedido inicial do SINSEPEAP, não se configura em um problema maior em face do Julgador ter deixado clara que a “insistência do Município em desrespeitar a lei, após essa declaração judicial, poderá importar na obrigação de pagar o Adicional de Férias em dobro (100% da remuneração) mais uma multa diária por desobediência de ordem judicial”. O andamento normal do processo será o encaminhamento do mesmo para análise no Tribunal de Justiça do Amapá. Fonte: Wagner Advogados Associados – Filial Amapá e Processo nº 00069167720098030001.

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