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SINSEPEAP: DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ MANTÉM SENTENÇA QUE DETERMINAVA DEVOLUÇÃO DO IRPF DESCONTADO SOBRE A GEM ATÉ DEZEMBRO DE 2005

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16 de outubro, 2009

Em 19 de maior de 2009 foi
proferida sentença favorável em processo coletivo do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá –
SINSEPEAP onde foi julgado favorável pedido de exclusão da GEM da base de
cálculo do IRPF. NO dito processo a entidade sindical foi representada por
Wagner Advogados Associados.

 

Para melhor explicar a
situação é importante frisar que no estado, para melhor garantir a educação em
localidade de difícil acesso, foi criado o Sistema de Ensino Modular. Trata-se
de um modelo educacional itinerante, em que os professores vão até os alunos
para, em suas localidades, exercer a função de magistério.

 

Os profissionais submetidos
ao referido sistema percebem a GEM, gratificação que visa recompensar os mesmos
pelos desgastes decorrentes de tais afastamentos por períodos determinados pelo
Estado.

 

A GEM foi criada pela Lei
nº. 412/98 e, em sua origem, tinha cunho eminentemente indenizatório.  Após a publicação da Lei nº 949/2005 passou a
gratificação a ser considerada como verba de natureza remuneratória.

 

Assim, até dezembro de
2005, data da modificação legislativa, a GEM, por ser indenizatória, não
deveria servir como base para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF). Contudo, isso jamais foi observado pelo GEA.

 

No dia 29 de setembro de 2009 a Câmara Única do
TJ/AP, em processo com a relatoria do Desembargador Mário Gurtyev, julgou, em
votação unânime recurso proposto pelo Estado do Amapá e manteve a decisão
favorável aos servidores.

 

Como resultado do
julgamento a situação se torna amplamente favorável aos servidores, havendo
possibilidade de recurso do Estado para o Superior Tribunal de Justiça:

 

Fonte: Wagner Advogados
Associados (Amapá) e Processo nº 0016285-66.2007.8.03.0001.

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