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SINPOL-AP OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

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16 de outubro, 2009

Percentual já incorporado à remuneração do policial não pode ser suprimido

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá – Sinpol obteve decisão favorável junto à 4ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá –AP em ação que discutia a cobrança do adicional por tempo de serviço, que era pago no percentual de 1%, a cada ano, sobre o vencimento básico dos seus sindicalizados. A parcela deixou de ser paga em razão da Lei estadual nº 618/2001, que alterou a estrutura remuneratória da categoria.

A sentença prolatada pela juíza, Alaíde Maria de Paula, determinou a condenação do Estado do Amapá a pagar o adicional por tempo de serviço, de acordo com o período computado para cada sindicalizado até a entrada em vigor da Lei nº 618/2001. São devidas as parcelas desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. De acordo com as decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, de que o servidor não tem direito à estrutura remuneratória fixa, a magistrada considerou que a lei nova pode eliminar o pagamento do adicional para o futuro, mas não pode determinar o decréscimo do percentual já adquirido a título dessa vantagem:

– Não tenho dúvidas de que a lei certamente pode modificar a estrutura do regime jurídico referente às formulas vencimentais. Entretanto, há de se respeitar as vantagens pessoais até então adquiridas pelo servidor público – afirmou a juíza.

Segundo o advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Luiz Antonio Muller Marques, a decisão também é relevante para todos os demais servidores estaduais, posto que não foram somente os policiais civis que tiveram cerceado um direito, mas as demais carreiras também sofreram o mesmo prejuízo econômico.

Por se tratar de condenação da Fazenda Pública Estadual, o processo segue agora para análise do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, que decidirá pela manutenção ou não da sentença de primeiro grau.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 0040059-91.2008.8.03.0001, da 4ª Vara Cível e Fazenda Pública.

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