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SINDSEP/AP OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL EM AÇÃO COLETIVA DA GDPGTAS

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24 de novembro, 2008

Por meio da Medida Provisória nº 304, de 29 de junho de 2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.357/2006, foi criada a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS. Esta foi concedida tanto aos servidores ativos quanto aos inativos ou pensionistas.

A GDPGTAS, a qual substituiu legalmente a GDATA, previa o pagamento de 80% do seu valor para os servidores ativos até o momento de aplicação da avaliação de desempenho institucional e individual. Para os aposentados e pensionistas o pagamento se daria em apenas 30% sobre o valor máximo da pontuação.

Por entender que tal mecanismo visava descumprir o direito de paridade dos servidores o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPÁ – SINDSEP/AP, com a assessoria de Wagner Advogados Associados, com ação coletiva requerendo o pagamento igualitário da Gratificação para todos os servidores aposentados ou pensionistas.

Em 24 de outubro de 2008 a Justiça Federal, Seção do Amapá, proferiu sentença de primeiro grau garantindo a todos os prejudicados o direito de recebimento da GDPGTAS nos mesmos moldes dos servidores ativos até o momento em que efetivamente o Executivo faça a dita avaliação de desempenho institucional e individual (a decisão ainda aguarda publicação no Diário Oficial).

Referida decisão é de fundamental importância em face de proteger todos os servidores federais aposentados ou pensionista de servidores federais lotados no estado do Amapá. De tal forma é desnecessário que qualquer cidadão procure seus direitos em demandas alheias a entidade sindical, posto que estará tentando conquistas direito já reconhecido pelo Judiciário.

Dúvidas sobre a ação da GDPGTAS, bem como todos os demais processos propostos pelo SINDSEP/AP, podem ser esclarecidas através de consulta nos plantões jurídicos que a entidade oferece nas manhãs de segunda, quarta e sexta-feira.

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