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SINDSEP. INFORMATIVO JURÍDICO. MAIO DE 2009

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22 de maio, 2009

CONTÁGIO POR DOENÇAS EM SERVIÇO PODE GERAR INDENIZAÇÃO
A primeira imagem que surge quando se pensa em acidente de trabalho é de lesão física do trabalhador. Contudo, além de tal infortúnio, as lesões podem surtir efeitos aterradores, mas não tão visíveis.
 
No rol de fatos classificáveis como acidente de trabalho com conseqüências não perceptíveis ao senso comum está o contágio por doenças transmissíveis que, pela natureza do local do serviço, são adquiridas durante o efetivo exercício das atividades laborais. Caso exemplificativo disso ocorre com os profissionais da área de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, etc) que, não raramente, são infectados com doenças como a Tuberculose ou a Hepatite.
 
A confirmação da doença como acidente de trabalho dependerá da coexistência de alguns requisitos lógico jurídicos: o fato (demonstração do contágio), o dano (prejuízo concreto do trabalhador com o contágio) e o nexo causal (evidencia de ligação incontestável entre a doença e a transmissão em razão do local de trabalho). Em outras palavras: não basta, evidentemente, existir a moléstia, sendo fundamental a comprovação de que o estado de saúde foi abalado por força do ambiente de exposição.
 
No estado do Amapá a questão da localização geográfica (Amazônia) também é fundamental para a concretização de tais contágios. Não são raros os casos de servidores que adquirem graves moléstias por contágio de insetos. Outros locais de trabalho propícios ao contágio por doenças infecto-contagiosas são aqueles ligados ao tratamento de animais ou mesmo que obriguem o trabalhador a lidar rotineiramente com resíduos tóxicos.
 
Em qualquer dos casos, provado contágio e sua ligação com o ambiente de trabalho, é juridicamente possível a busca por indenização pecuniária que cubra tanto os danos materiais como os danos morais.
 
Fundamental, para a prova dos prejuízos, que o trabalhador guarde todos os comprovantes de despesas com custeio do tratamento.

 
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SINDSEP/AP PRIORIZA ESTUDO PARA INTOXICADOS DA FUNASA
Por tempos os servidores da extinta SUCAM (hoje lotados na FUNASA) ficaram expostos a um longo e doloroso processo de intoxicação decorrente do manuseio, sem qualquer oferecimento de proteção adequada, de inseticidas destinados ao combate de endemias.
 
A luta dos movimentos sociais e sindicais para o reconhecimento do direito de indenização desses cidadãos é uma realidade já conhecida em nosso meio.
 
Diante desse quadro é que o SINDSEP/AP também tratou de providenciar estudo jurídico visando, no caso de necessidade de utilização de tal via, a proteção de seus associados.
 
Na ação modelo produzida por Wagner Advogados associados, assessoria jurídica do SINDSEP/AP e escritório integrante da comissão jurídica da CONDSEF para estudo de tal situação, os pedidos indenizatórios buscam: 1º) custeio integral do tratamento médico dos intoxicados; 2º) indenização por danos materiais que corresponda a todos as despesas já realizadas pelos mesmos; 3º) indenização por danos morais que corresponda no mínimo a 250 vezes o valor da remuneração total do cargo ocupado pelo servidor.
 
Os interessados em ingressar judicial com tais pedidos devem procurar a assessoria jurídica da entidade nos plantões sindicais ou agendando atendimento na sede do referido escritório.
 

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