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SINDSEP. INFORMATIVO JURÍDICO. JULHO DE 2009

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15 de julho, 2009

SINDSEP: LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL AO PAGAMENTO DO GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE NO HEMOAP
Muitos são os casos de servidores que buscam junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá – SINDSEP/AP explicações sobre o direito ao recebimento do adicional de insalubridade.
 
Como regra o que ocorre é o total desrespeito pela legislação vigente, sendo negado um direito básico para trabalhadores que, no exercício do cargo, colocam sua saúde em risco. Há, ainda, o pagamento do adicional em percentual menor do que o efetivamente devido, quer seja, adimplemento de valor de grau médio para casos onde flagrantemente a exposição ocorre em grau máximo.
 
Exemplo dessa situação se dá no HEMOAP. Lá os servidores cedidos sequer recebem o adicional de insalubridade e, nos raros casos em que isso ocorre, o pagamento é feito em grau médio. Diante disso é que muitas demandas foram ajuizadas.
 
Importante salientar que nesses casos a prova fundamental do direito do trabalhador será o laudo pericial a ser feito por profissional nomeado pelo Judiciário. E nesse campo é que ocorreu uma boa novidade: além dos laudos que já eram favoráveis por um dos peritos nomeados pela Justiça Federal agora mais um profissional da área de saúde passou a reconhecer tal situação.
 
Nesse contexto já se pode dizer que os peritos responsáveis pela maioria dos laudos judiciais já formaram convencimento de que o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, no que diz com os servidores da saúde, é direito certo.
 
Assim, aos poucos o SINDSEP/AP vai conseguindo mais uma vitória na luta constante pelos direitos de seus filiados.
 
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SINDSEP/AP: SITUAÇÃO ATUAL DOS PROCESSOS COLETIVOS SOBRE O REAJUSTE DE 14,23% (VPI)
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá – SINDSEP/AP ingressou em Juízo com diversos processos coletivos buscando obter o direito de reajuste de vencimentos de seus filiados no que diz com a diferença entre o reajuste de 14,23% concedido para alguns servidores dos quadros federais e a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,97.
 
Fundamental salientar que todos os servidores federais lotados no Amapá, graças ao SINDSEP/AP, já possuem em curso processos sobre referido assunto e não precisam ajuizar ações individuais onde, inclusive, advogados não credenciados cobram taxas para ajuizamento, honorários em percentuais maiores do que os descontados pela entidade e há o risco concreto dos servidores sofrerem condenação em sucumbência processual.
 
A questão da VPI não é recente e acaba, até por erros matemáticos, sendo também denominada como aumento de 14,23% ou aumento de 24%. 
 
É também fundamental se ter em mente que o atual entendimento da maior parte do Judiciário é contrário aos interesses dos servidores. Tal fator aumenta ainda mais o risco de que estes, ao contratarem advogados particulares, sofram prejuízo financeiro desnecessário, posto que, como já dito, os processos coletivos do SINDSEP/AP protegem todos os interessados.
 
Saiba um pouco mais do andamento de cada ação que o SINDSEP/AP propôs contra os órgãos e autarquias:
 
ANATEL (Proc. 200831000008869): processo aguardando sentença de 1ª Instância.
 
ANVISA (Proc. 200831000008855): processo aguardando sentença de 1ª Instância.
 
DNPM (Proc. 200831000008797): processo aguardando sentença de 1ª Instância.
 
FUNASA (Proc. 200831000008841): processo julgado improcedente em 1ª Instância.
 
FUNAI (Proc. 200831000008838): processo aguardando sentença de 1ª Instância.
 
IBAMA (Proc. 200831000008824): processo aguardando sentença de 1ª Instância.
 
INCRA (Proc. 200831000008807): processo julgado improcedente em 1ª Instância.
 
INSS (Proc. 200831000008810): processo aguardando sentença de 1ª Instância.
 
SUFRAMA (Proc. 200831000008783): processo julgado improcedente em 1ª Instância.
           
UNIÃO (Proc. 200831000008783): processo aguardando sentença de 1ª Instância.
 
UNIFAP (Proc. 200831000008890): processo aguardando sentença de 1ª Instância.

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