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SINDICALISTAS NÃO SERÃO PROCESSADOS EM RAZÃO DE PANFLETOS CONTRA DEPUTADO FEDERAL

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25 de fevereiro, 2005

Em razão do posicionamento adotado quando da votação da Reforma da Previdência o deputado federal Carlito Merss (PT/SC) foi duramente criticado em campanha promovida por sindicalistas ligados ao do Sindicato dos Trabalhadores na Educação e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville. O teor dos panfletos chamou de “traidores dos servidores públicos” os parlamentares que se elegeram com promessas voltadas aos interessas categoria e que votaram a favor da retirada de direitos básicos daqueles.Por força disso, o Ministério Público Federal (MPF) foi acionado para apresentar denúncia contra os dois principais sindicalistas responsáveis pela mencionada campanha.Solucionando a questão, a Turma Recursal do JEF/SC, em julgamento ocorrido em 17.02, rejeitou a denúncia formulada pelo MPF, visto não ter sido configurado nenhum crime na campanha patrocinada pelo Sindicato. O ato constituiu-se em livre direito de crítica à atuação do parlamentar.O fundamento da decisão ressalta que nenhum parlamentar está vinculado às promessas de campanha, tendo liberdade para votar segundo suas próprias convicções. Por outro lado, porém, “esse mesmo sistema garante aos eleitores o direito de manifestação e de crítica em relação ao exercício da atividade parlamentar de seus representantes”.Fonte: Espaço Vital,21.02 (Proc. 20047295006359-9)

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