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Servidora recém empossada tem direito a licença-maternidade

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07 de agosto, 2019

Direito foi negado pela UnB, mas reconhecido em decisão judicial.

Após aprovação em concurso público, servidora da Universidade de Brasília – UNB foi tomar posse no cargo de Assistente Social.

Contudo, a mesma, dois meses antes da data da posse, realizou parto para nascimento de seu filho.

Diante desse contexto, após a posse solicitou a concessão da licença-maternidade de 120 dias, contados da data do parto, tendo, portando, direito ao período residual de 60 dias.

Para sua surpresa, recebeu como resposta da Instituição que servidoras recém empossadas não possuem direito de licença-maternidade.

Diante disso, procurando o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), ingressou com mandado de segurança, com a assessoria de Wagner Advogados Associados, para questionar a decisão administrativa.

Em decisão liminar da 20ª Vara Federal do Distrito Federal foi concedida ordem judicial garantido o direito da servidora ao período residual da licença.

Segundo o Magistrado, “A essência do benefício da extensão da licença-maternidade é, única e exclusivamente, a proteção da própria maternidade. Não há, sob qualquer hipótese, real ou imaginária, a possibilidade de se diferenciar a maternidade pelas condições pessoais da mãe, como, no caso concreto, ter ocorrido o parto antes da posse no cargo. No contexto do que é ser a maternidade, e para o alcance do direito em comento, todas as mães são absolutamente iguais, não havendo espaço para a diferenciação adotada.”

A decisão não tem caráter definitivo.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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