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Servidora de Macapá obtém direito a adicional de Pós-Graduação

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07 de maio, 2018

Decisão beneficiou socióloga que teve negado seu pedido administrativo.

Pelos termos da Lei Complementar nº 106/2014, do município de Macapá, AP, os servidores que comprovarem a conclusão de curso de especialização, pós-graduação latu sensu, desde que atenda às normas educacionais, bem como seja compatível a mesma com o desempenho do cargo ocupado, devem receber o Adicional de Pós-Graduação.

Contudo, sem apontar qualquer justificativa legal que impedisse o pagamento do benefício, a administração municipal simplesmente se negou a conceder referida progressão para servidora ocupante de cargo de Socióloga.

Diante disso a mesma procurou Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá (SSMM) para pleitear judicialmente seu direito. Assim, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi proposta ação no Juizado Especial Estadual, a qual foi procedida de sentença favorável.

Julgando recursos das partes a Turma Recursal do Juizado Especial acabou por confirmar decisão antes proferida e, consequentemente, determinar que a servidora receba os valores decorrentes do direito do adicional com pagamento das parcelas devidas desde o pedido administrativo.

O advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados e gerente da filial no Amapá, ressalta que a prática de negativa administrativa de parcelas previstas em lei não são raras, sendo que os servidores prejudicados devem procurar seus direitos através dos plantões sindical, ou a sede do escritório.

No processo ainda cabe recurso.

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