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Servidora comissionada tem direito à estabilidade por gravidez

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18 de dezembro, 2017

Decisão do TRF da 1ª Região reconheceu direito de servidora com cargo em comissão.

Servidora pública grávida, ocupante de cargo em comissão, teve negado seu direito de estabilidade provisória, bem como de licença maternidade remunerada.

Em decisão administrativa foi justificado que o vínculo da mesma, por possuir natureza temporária (cargo em comissão) tornava inviável, por falta de previsão legal específica, a concessão dos direitos decorrentes da gravidez.

Diante disso, a servidora prejudicada, com a assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda judicial onde conquistou decisão favorável aos seus direitos.

Em julgamento na 1ª Turma do TRF da 1ª Região foi ressaltado que a transitoriedade do vínculo jamais poderia ser causa para obstar direitos constitucionais fundamentais como o da proteção à maternidade. Foi, ainda, ressaltada a farta existência de precedentes favoráveis ao pedido da servidora.

Assim, não há motivação legal razoável para impedir que uma trabalhadora gestante seja excluída do amparo do benefício, independentemente de discussão sobre a natureza do seu vínculo, se temporário ou não, pois a proteção à gestante decorre de preceito constitucional que não deve ser excepcionado.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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