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Servidor público. Pensão por morte. União estável devidamente comprovada.

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27 de julho, 2021

Servidor público. Pensão por morte. União estável devidamente comprovada. Desnecessidade de designação expressa do(a) companheiro(a). Dependência econômica presumida.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a exigência de designação expressa do(a) companheiro(a) como beneficiário(a) da pensão vitalícia se torna prescindível diante da comprovação da união estável por outros meios idôneos de prova. Desse modo, a ausência de registro de designação nos assentamentos funcionais do instituidor da pensão não impede o reconhecimento da qualidade de dependente, caso seja demonstrada a constituição familiar. Não há que se falar em dependência econômica no caso de união estável, uma vez que esta é presumida, do mesmo modo que o casamento civil, tendo em vista o princípio da isonomia protegido pela Constituição Federal. Precedente desta Turma. Unânime. TRF 1ªR 1ªT., Ap 1021990-20.2018.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes (convocado), em 30/06/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 569.

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