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Servidor público. Parecer GQ nº 203/99 da AGU. Portaria nº 474/87 do MEC. Supressão de vencimento. Prescrição administrativa. Art. 54 da Lei nº 9.784/99. Direito adquirido.

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27 de janeiro, 2003

I – Ao ser editado o Parecer nº 203 da AGU, a Portaria nº 474/87 já surtia efeitos patrimoniais há cerca de 12 anos, não podendo mais ser anulada pela Administração para reduzir o provento do Autor, tendo em vista que já transcorrida a decadência administrativa prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99.II – Têm direito adquirido aos “quintos” e “décimos” os servidores que os incorporaram em decorrência das disposições da Portaria nº 474/87 do MEC.(…)DO VOTO(…)É certo que a atual Constituição da República, no seu art. 61, inciso II, alínea ‘a’, determina como sendo privativa do Presidente da República a iniciativa de lei que verse sobre “criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”.A Constituição anterior, no art. 57, também continha dispositivo semelhante, o que nos leva a vislumbrar a inconstitucionalidade formal da Portaria nº 474/87. Assim, a validade da Portaria é questionável, do ponto de vista formal. Entretanto, é importante ficar anotado que a Portaria teve efeitos até a publicação da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, que dispõe sobre as funções de confiança mencionadas na Lei nº 7.596/87.Não restam dúvidas de que os direitos adquiridos durante a “vigência” da Portaria em comento devem ser defendidos, tendo em vista o sistema constitucional vigente. A defesa do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada são direitos fundamentais do Estado Democrático de Direito e pressupostos na busca por justiça.Por força da segurança jurídica, é que a Lei nº 9.784/99 assim postula no seu art. 54:“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”(…)TRF 4ªR., 4ªT., AC 2000.72.00.001198-3/SC, Rel. Des. Valdemar Capeletti, DJ 8.1.2003, processo com atuação de Wagner Advogados Associados.

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