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SENADO: CE VOTA AMPLIAÇÃO DA FREQÜÊNCIA OBRIGATÓRIA EM UNIVERSIDADES E COTAS EM ESCOLAS TÉCNICAS

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09 de junho, 2008

O projeto de lei do Senado (PLS 387/07) que obriga o estudante a freqüentar 85% dos dias letivos de cada disciplina para ser aprovado está na pauta da reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a ser realizada na terça-feira (10), às 11h. Se for aprovada, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, já que tem decisão terminativa.

Apresentado em junho do ano passado pelo então senador Wilson Matos (PSDB-PR), suplente de Alvaro Dias (PSDB-PR), o projeto estabelece mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 – LDBEN). Segundo argumentou Wilson Matos, a lei é vaga em relação à freqüência no ensino superior – determina apenas que o ano letivo se constituirá de “duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo” e que “a freqüência é obrigatória”.

É a Resolução CFE (Conselho Federal de Educação) nº 4/86 que estabelece a freqüência mínima de 75% em cada disciplina do ensino superior, mesmo percentual fixado pela LDBEN para o ensino básico. Isso quer dizer que o estudante pode faltar a 25% das aulas. Conforme os cálculos de Wilson Matos, que tem formação em Matemática e é reitor do Centro Universitário de Maringá (Cesumar), a média de faltas no ensino superior é de 18%, o que equivale a dizer que cerca de 900 mil estudantes universitários brasileiros faltam às aulas a cada dia.

– O Brasil é um dos únicos países que permite ao aluno perder um quarto das aulas todos os anos – disse o reitor à Agência Senado. Segundo ele, nos Estados Unidos, só é permitido a um estudante universitário faltar a 14 aulas por ano, e com justificativa. No Japão, a ausência só pode ocorrer por motivo de doença.

Wilson Matos estima que embora a LDBEN estipule um mínimo de 200 horas de atividade acadêmica por ano, na maior parte das instituições a carga efetiva gira entre 150 e 180 horas por ano, porque parte do tempo é gasto em trabalhos fora da sala e reuniões pedagógicas. Com as faltas, esse número fica ainda menor, o que piora o desempenho dos estudantes e se reflete numa sociedade com baixo preparo intelectual e desempenho econômico aquém do exigido. Uma prova disso seria a baixa capacidade de inovação tecnológica no país.

РO modelo da educa̤̣o brasileira ̩ muito permissivo. Precisamos nos converter ao conhecimento Рcritica o reitor. Em sua universidade, os 200 dias letivos ṣo atingidos com a redṳ̣o a das f̩rias de julho a apenas dez dias.

O projeto recebeu voto pela aprovação de seu relator, o senador Romeu Tuma (PTB-SP).

Cotas

Também está na pauta da CE o projeto de lei do Senado (PLS 546/07), de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que reserva 50% das vagas nos Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), para estudantes que tenham cursado o ensino fundamental em escolas públicas. Está previsto prazo de quatro anos para que a reserva de 50% das vagas dos Cefets para esses estudantes seja cumprida.

– O projeto vai contribuir com os esforços que o governo tem feito no campo da inclusão social na área da Educação – disse Ideli.

A proposta determina ainda que sejam respeitados, em cada curso e turno, um percentual de reserva de vagas no mínimo igual à proporção de alunos autodeclarados negros e índios, conforme o censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se em determinado estado o censo mostra que 10% dos alunos do ensino fundamental de escola pública são índios, essa será a proporção mínima de reserva de vagas do Cefet da região. Relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto será analisado na CE em c0aráter terminativo. Ou seja, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

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