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SENADO: CAS VOTA EM TURNO SUPLEMENTAR PROPOSTA QUE RECUPERA VALOR DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

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11 de novembro, 2008

Em reunião nesta quarta-feira (12), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá examinar, em turno suplementar, substitutivo a projeto de lei do Senado que recupera o valor das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados. O texto original (PLS 58/03) é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e o substitutivo, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com a proposta acolhida pela CAS, as aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados terão seus valores atualizados de modo a que seja restabelecido o seu poder aquisitivo, considerando-se o número de salários mínimos que representavam na data de sua concessão. Relatada pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), a proposição foi objeto de audiência pública na própria CAS, onde, no último dia 5, foi aprovada em primeiro turno.

O projeto original também abrangia os inativos e pensionistas da União, mas essa parte foi retirada do texto durante a tramitação da matéria na CCJ, por inconstitucionalidade. Isso porque artigo da Constituição dá ao presidente da República a competência exclusiva para legislar sobre aumento de remuneração e aposentadoria dos servidores públicos. O texto aprovado na CAS foi relatado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) e receberá decisão terminativa na comissão.

Dois outros projetos que concedem reajustes a aposentados já foram aprovados no Senado e se encontram em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 42/07, de autoria do Executivo, que institui uma política de reajuste do salário mínimo, foi alterado no Senado por emenda de Paim, estendendo às aposentadorias e pensões o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo. O PLS 296/03, de autoria de Paim, extingue o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias.

Outro item da pauta da CAS é o projeto que garante ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito à licença capacitação (PLS 28/08). A matéria, terminativa na CAS, tem como autor o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e recebeu parecer favorável do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

O projeto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao empregado a cada triênio trabalhado o direito de afastar-se de suas atividades profissionais, sem prejuízo do emprego ou salário, por no mínimo 120 horas para freqüentar cursos de capacitação profissional na área relacionada aos interesses da empresa.

A proposição prevê ainda que se o empregado pedir demissão antes de um ano após o gozo da licença capacitação, será obrigado a ressarcir o empregador da quantia paga durante a licença.Cristovam afirmou ter apresentado a proposta após ler reportagens segundo as quais no Brasil muitas vagas no mercado de trabalho não estão sendo preenchidas porque os candidatos não têm qualificação para exercer as atividades requeridas.

Valadares considerou a proposta de enorme alcance social. Para o relator, a medida pode ajudar a preencher novas vagas que deverão ser criadas em setores que exigem qualificação profissional, como o de tecnologia da informação, por exemplo.

O senador apresentou emendas à proposta para conferir ao empregador a decisão sobre o número de empregados submetidos ao mesmo tempo ao processo de capacitação e para atribuir à empresa a seleção dos cursos a serem realizados. O relator sugere ainda que o empregado deverá comprovar a freqüência e o aproveitamento da capacitação após o fim da licença.

Também constam da pauta da CAS dois projetos que tramitam em conjunto (PLS 340/04 e PLS 176/04) e tratam do mesmo assunto: garantir aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que receberão seus salários. A matéria, terminativa, será examinada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Os autores das propostas originais são, respectivamente, os senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Romeu Tuma (PTB-SP).

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