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Sancionado projeto de lei que amplia o número de magistrados nos TRFs

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02 de dezembro, 2021

A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira, 1° de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 5977/19, que aumenta o número de magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. A Lei 14.253/2021 foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A partir de agora, o TRF1 contará com 43 desembargadores.

A mudança será feita com a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto em cargos de desembargadores dos tribunais. O PL já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A iniciativa foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido ao aumento no estoque de casos para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de primeiro grau.

De acordo com lei, a configuração dos TRFs ficará da seguinte forma: TRF1 43 desembargadores (eram 27); TRF2 35 desembargadores (eram 27); TRF3 55 desembargadores (eram 43); TRF4 39 desembargadores (eram 27); TRF5 24 desembargadores (eram 15).

O TRF1 jurisdiciona pela a Região Norte, Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal, Maranhão, Piauí e Bahia. O TRF2 abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e o TRF3 atua em recursos de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Já o TRF4 é responsável pela Região Sul e o TRF5, pelos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, e Sergipe.

A lei ainda estabelece que as varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal.

O relator do PL na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), declarou que, como os recursos propostos contra sentenças de primeiro grau são julgados pelos TRFs, “causam um evidente gargalo que provoca demoras no andamento dos feitos e uma quantidade invencível de processos a serem apreciados pelos juízes de 2º grau”.

Em outubro foi sancionada a criação do TRF6, responsável pelo estado de Minas Gerais. Ele conta com 18 desembargadores e não é afetado pelo PL 5.977.

Leia aqui íntegra da Lei 14.253/2021.

Fonte: TRF 1ª Região

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