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Responsabilidade. Empregador. Prestadora de serviço.

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01 de abril, 2003

Visto não se tratar de caso fortuito, há a responsabilidade do empregador pela morte, no local do trabalho, de seu empregado, alvejado por projétil de arma de fogo de vigilante da empresa prestadora de serviço de segurança. O patrão não comprovou a ausência de sua culpa no delito praticado (há a inversão no ônus da prova), não escolheu com critério a firma de vigilância (culpa in eligendo) e não cuidou de fiscalizar, eficaz e permanentemente, a conduta do vigia (culpa in vigilando). Precedentes citados: REsp 304.673-SP, DJ 11/3/2002, e REsp 96.704-SP, DJ 20/5/2002. STJ, 4ªT., REsp 284.586-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 25/3/2002, Inf. 167.

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