logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Regime de exceção. Pessoas desaparecidas. Atividade política. Prisão e tortura. Indenização. Lei n. 9.140/1995. Prescrição. Não-ocorrência. Ausência de indicação do

Home / Informativos / Jurídico /

04 de maio, 2007

Fundamentação deficiente. Súmula n. 284 do STF. Danos morais. Redução do valor. Impossibilidade.1. A Lei n. 9.140/95 reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988. Assim, houve reabertura dos prazos prescricionais para propositura de ações que visem obter indenizações fundadas em tais fatos.2. A interposição de recurso especial fundado na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, sob pena de não-conhecimento do apelo em razão de fundamentação deficiente. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não se justifica a intervenção do STJ para rever valor fixado a título de indenização por danos morais em quantia razoável.4. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido. STJ, 2ªT., REsp 651512, Min. João Otávio de Noronha, DJ 25.04.2007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger