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Reclamação. Cabimento. Servidores. Anistia. Reintegração. Serviço público.

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08 de novembro, 2006

Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, julgou cabível a reclamação (RISTJ, art. 105), com incidência de multa, para determinar a reintegração dos reclamantes no serviço público em razão de anistia outorgada a ex-servidores ilegalmente demitidos do extinto programa de alfabetização – PNA, ex vi decisão deste Tribunal em sede de mandamus, por sua vez descumprida pelo ministro da Educação e Desporto, no prazo fixado de 120 dias a partir da data da concessão. Não é dado ao livre arbítrio da Administração implementar, quando bem quiser, decisão favorável ao jurisdicionado emanada do Poder Judiciário, sob pena de esvaziar as decisões judiciárias. Precedente citado: Rcl 502-GO, DJ 22/3/1999. STJ, 3ªS., Rcl 1.827-DF, Rel. originário Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Arnaldo Esteves Lima, 27/10/2006. Inf. 302.

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