Professor garante direito de permanecer na Previdência Própria dos Servidores
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16 de fevereiro, 2018
Docente tivera negado pedido de averbação de tempo de serviço anterior pela UFRPE.
Um docente admitido na Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE ingressou com pedido administrativo de averbação do tempo de serviço público, prestado em outro órgão da Administração, para fins de futura aposentadoria.
Contudo, para sua surpresa, teve indeferido o mesmo sob alegação de que os documentos juntados não atendiam as exigências legais. Pela decisão, os servidores com ingresso posterior a 4 de novembro de 2013 estariam sujeitos ao Regime de Previdência Complementar e não ao Regime Próprio Previdenciário dos Servidores Federais. Cabe destacar que o mesmo havia ingressado na instituição em 29 de fevereiro de 2013.
Inconformado com a decisão o professor procurou auxílio jurídico da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco – ADUFERPE e, por meio de assessoria de Calaça Advogados Associados e Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial.
A sentença proferida pela 32ª Vara Federal de Pernambuco reconheceu o direito do mesmo, ressaltando que os servidores que estavam no serviço público em 03/05/2012 (data prevista na Lei 12.618/2012) tiveram garantido o direito de, querendo, permanecer no Regime Próprio Previdenciário dos Servidores Federais.
Foi o caso do professor que, desde 2008, de forma contínua, estava no serviço público, sendo que em 2013 apenas deixou de ter vínculo com o estado de Pernambuco e passou a atuar como servidor público federal.
A decisão ainda não é definitiva.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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