Professor garante direito de permanecer na Previdência Própria dos Servidores

Docente tivera negado pedido de averbação de tempo de serviço anterior pela UFRPE.

Um docente admitido na Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE ingressou com pedido administrativo de averbação do tempo de serviço público, prestado em outro órgão da Administração, para fins de futura aposentadoria.

Contudo, para sua surpresa, teve indeferido o mesmo sob alegação de que os documentos juntados não atendiam as exigências legais. Pela decisão, os servidores com ingresso posterior a 4 de novembro de 2013 estariam sujeitos ao Regime de Previdência Complementar e não ao Regime Próprio Previdenciário dos Servidores Federais. Cabe destacar que o mesmo havia ingressado na instituição em 29 de fevereiro de 2013.

Inconformado com a decisão o professor procurou auxílio jurídico da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco – ADUFERPE e, por meio de assessoria de Calaça Advogados Associados e Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial.

A sentença proferida pela 32ª Vara Federal de Pernambuco reconheceu o direito do mesmo, ressaltando que os servidores que estavam no serviço público em 03/05/2012 (data prevista na Lei 12.618/2012) tiveram garantido o direito de, querendo, permanecer no Regime Próprio Previdenciário dos Servidores Federais.

Foi o caso do professor que, desde 2008, de forma contínua, estava no serviço público, sendo que em 2013 apenas deixou de ter vínculo com o estado de Pernambuco e passou a atuar como servidor público federal.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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