Professor da UFRA terá progressão desde o preenchimento dos requisitos
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20 de abril, 2024
Universidade limitou os efeitos financeiros e funcionais a data de publicação de portaria específica.
Um docente da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) obteve o direito à progressão funcional retroativa, conforme decisão do Juizado Especial Federal. O processo foi movido após a UFRA limitar os efeitos financeiros da progressão à data de aprovação pela Comissão de Avaliação de Desempenho, causando prejuízos ao docente.
Anteriormente, a UFRA estabeleceu que os efeitos financeiros das progressões fossem contabilizados a partir da aprovação pela comissão, contrariando a legislação vigente, que prevê a concessão desde o preenchimento dos requisitos legais.
Com o suporte da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA) e assessoria jurídica dos escritórios parceiros Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados, o professor moveu uma ação contra a UFRA.
A decisão judicial concedeu a progressão funcional retroativa e determinou que a universidade pague as diferenças remuneratórias corrigidas monetariamente, além de juros e correção.
Bruno Conti, sócio do escritório Wagner Advogados Associados em Belém, PA, destaca que vários docentes da UFRA têm buscado medidas semelhantes, com várias decisões favoráveis do Judiciário. Interessados podem obter informações nos plantões jurídicos da ADUFRA ou no escritório.
O processo não admite recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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