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Processual civil. Administrativo. Servidor público. 28,86%. Execução. Compensação não estabelecida nas contas de liquidação. Preclusão. Erro material. Não-caracterização.

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09 de fevereiro, 2007

1. O erro material, para efeitos do art. 463 do CPC, e consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é aquele evidente, decorrente de simples equívoco aritmético ou inexatidão material, e não o erro relativo aos elementos ou critérios de cálculo.2. A ausência de compensação, nas contas de liquidação, de valores já recebidos pelos servidores públicos a título de 28,86% não caracteriza erro material, razão pela qual o excesso na execução só poderia ter sido alegado em embargos à execução, instrumento processual adequado para tanto, consoante inteligência do art. 741, V, do CPC. Operada, na hipótese, a preclusão. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e improvido. STJ, 5ªT., RESP 511127/ MG, Relator(a) Arnaldo Esteves Lima, DJ 27.11.2006, p. 303.

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