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Previdenciário e processual civil. Pensão por morte de segurado separado por mais de 14 anos, cujo divórcio não chegou a ser homologado. Dependência econômica presumida. Provas não produzidas. Impossibilidade

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02 de outubro, 2002

1. Por se entender presumida a dependência econômica, o fato de estar o casal separado, de fato ou judicialmente, na data do óbito do segurado, não afasta, só por só, a possibilidade de que o beneficio seja deferido a ex-esposa. 2. Caso em que a autora, já separada há mais de 14 anos do ex-marido, caberia o ônus de comprovar a dependência econômica do segurado, em especial por haver declarado que o falecido nunca cumprira com seus deveres decorrentes do matrimonio e tendo em vista que, instada a especificação de provas, requereu julgamento antecipado da lide. 3. Apelação denegada. 4. Sentença confirmada. (TRF da 1ª R., 1ª Turma, AC nº 100778/93-BA, DJ de 02.09.96, p. 63475).

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