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Prescrição. Prazo. Expurgos inflacionários. Súm. n. 291-STJ.

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10 de agosto, 2005

A Turma, ao receber os embargos de declaração como agravo regimental e diante de decisões contraditórias no âmbito da Segunda Seção, reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos constante da Súm. n. 291-STJ diz respeito à pretensão de cobrar “parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada”. Assim, nas hipóteses de restituição de contribuição previdenciária devida ao rompimento do contrato de trabalho ou incidência de expurgos inflacionários sobre esses valores, há que incidir a prescrição vintenária do art. 177 do CC/1916 ou a de dez anos do art. 205 do CC/2002. STJ, 3ªT, EDcl no REsp 693.119-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2/8/2005. Inf. 254.

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