logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PERSPECTIVAS FRENTE À SUSPENSÁO DOS PAGAMENTOS DOS DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS IFES

Home / Informativos / Leis e Notícias /

16 de setembro, 2002

A decisão arbitrária do Ministro da Educação, de suspender o pagamento da folha de setembro para os docentes e técnicos administrativos das IFES que estão em greve, não teve o resultado esperado pelo Governo Federal; ao invés de recuar, o movimento grevista avançou para uma consolidação e unidade admiráveis. ANDESJá do ponto de vista jurídico, e visando garantir imediatamente o pagamento da remuneração, o ANDES ingressou com um mandado de segurança junto à Justiça Federal de 1a instância, em Brasília; o juiz, nesse processo, despachou no sentido de somente apreciar o pedido de liminar após a notificação da autoridade coatora.Avaliando que o prazo era muito longo (10 dias), a entidade ingressou com um mandado de segurança contra o Ministro da Educação, junto ao STJ, tendo obtido uma liminar; contra essa decisão a União Federal interpôs um pedido de suspensão de segurança junto ao STF. O Ministro Ilmar Galvão deferiu o pedido de suspensão, cassando a liminar inicialmente concedida; no dia 08.10 o ANDES ingressou com um agravo regimental, que deverá ser apreciado pelo pleno do STF. FASUBRA,/b>A FASUBRA ingressou também com um mandado de segurança junto à Justiça Federal de 1a instância, em Brasília, tendo obtido a liminar requerida.Tal liminar veio a ser cassada através de pedido de suspensão interposto junto ao TRF da 1a Região; a FASUBRA deverá entrar, nos próximos dias, com recurso de agravo regimental contra essa decisão.SINASEFEO SINASEFE ingressou com um mandado de segurança contra o Ministro da Educação junto ao STJ, tendo obtido a liminar; contra essa decisão a União Federal interpôs embargos de declaração, recurso esse que, não tendo efeito suspensivo, não desobriga o cumprimento da liminar; assim sendo, existe a possibilidade de que os servidores da base dessa entidade recebam os valores nos próximos dias.PROVIDÊNCIAS POSSÍVEISResta, pois, aguardar as novas decisões, que deverão ser proferidas ainda essa semana.As entidades sindicais de base do ANDES e da FASUBRA, por seu lado, e na dependência da orientação vinda das entidades nacionais, poderão optar também pelo ajuizamento imediato de medidas judiciais contra as respectivas IFES, visando obter uma liminar que garanta o pagamento imediato da remuneração de setembro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger