Pensão por morte. Trabalhador urbano. Condição de segurado não comprovada.
Pensão por morte. Trabalhador urbano. Condição de segurado não comprovada. Contribuinte individual. Contribuições efetuadas post mortem. Impossibilidade.
Em se tratando de contribuinte individual, a qualidade de segurado decorre do exercício de atividade remunerada associado ao recolhimento das contribuições previdenciárias. Se o contribuinte não efetuar o recolhimento nos termos do art. 30, II, da Lei 8.212/1991, perde a qualidade de segurado, exceto se o óbito ocorrer no período de graça ou se houver preenchido os requisitos para a obtenção de aposentadoria, não sendo o caso dos autos. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese, (REsp 1.110.565/SE), no sentido da impossibilidade de recolhimento pelos dependentes, para fins de concessão do benefício de pensão por morte, de contribuições vertidas após o óbito do instituidor, no caso de contribuinte individual. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 1023598-68.2023.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 08 a 15/03/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 687/TRF1ªRegião.