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Pensão por morte. Trabalhador urbano. Condição de segurado não comprovada.

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06 de abril, 2024

Pensão por morte. Trabalhador urbano. Condição de segurado não comprovada. Contribuinte individual. Contribuições efetuadas post mortem. Impossibilidade.
Em se tratando de contribuinte individual, a qualidade de segurado decorre do exercício de atividade remunerada associado ao recolhimento das contribuições previdenciárias. Se o contribuinte não efetuar o recolhimento nos termos do art. 30, II, da Lei 8.212/1991, perde a qualidade de segurado, exceto se o óbito ocorrer no período de graça ou se houver preenchido os requisitos para a obtenção de aposentadoria, não sendo o caso dos autos. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese, (REsp 1.110.565/SE), no sentido da impossibilidade de recolhimento pelos dependentes, para fins de concessão do benefício de pensão por morte, de contribuições vertidas após o óbito do instituidor, no caso de contribuinte individual. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 1023598-68.2023.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 08 a 15/03/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 687/TRF1ªRegião.

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