logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

O ESTADO DE S. PAULO: CAI PRAZO DE COBRANÇAS DO INSS (EDITORIAL)

Home / Informativos / Leis e Notícias /

16 de junho, 2008

Uma das disputas tributárias mais importantes que já passaram pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de ser julgada em caráter definitivo e com a vitória dos contribuintes. O processo questionava o prazo de dez anos de que o INSS dispunha para impetrar ações judiciais com o objetivo de cobrar contribuições previdenciárias devidas ao órgão.

Esse prazo foi fixado em 1991 pela Lei 8.212 – a Lei Orgânica da Seguridade Social. As empresas recorreram à Justiça alegando que o prazo de prescrição ou “decadência” concedido ao INSS deveria ser de cinco anos, como ocorre com os demais tributos. Também argumentavam que regras gerais sobre tributos só podem ser estabelecidas por lei complementar, uma vez que o Código Tributário Nacional (CTN) fixa o prazo de decadência em cinco anos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alegou que o prazo de dez anos para cobrança de contribuições previdenciárias não é regra geral, mas específica, criada para facilitar a arrecadação do órgão.

O STF rejeitou esse argumento e decidiu que o prazo de cinco anos previsto pelo CTN é válido para a cobrança de todos os impostos, inclusive para as contribuições previdenciárias. O Supremo não só manteve a interpretação das instâncias inferiores da Justiça, que vinham declarando inconstitucional o artigo da Lei Orgânica da Seguridade Social que prevê o prazo de dez anos, como decidiu transformar sua decisão em súmula vinculante. Atualmente, tramitam nas diferentes instâncias do Judiciário 300 mil ações de cobrança da dívida ativa previdenciária, no valor total de R$ 150 bilhões.

Para se ter idéia da importância dessa decisão, com ela o INSS deixa de ter fundamento legal para cobrar cerca de R$ 95 bilhões. Compõem esse total R$ 12 bilhões já cobrados indevidamente das empresas e que o INSS teria de devolver, R$ 21 bilhões em contribuições que estão sendo cobradas por via administrativa, R$ 20 bilhões de contribuições parceladas e R$ 42 bilhões inscritos na dívida ativa.

Para evitar que a decisão do STF tivesse um impacto devastador e imediato sobre as contas públicas, após o julgamento do mérito da questão a PGFN pediu ao Supremo a aplicação da chamada “modulação dos efeitos da decisão”. Esse instrumento jurídico permite a não-retroatividade do entendimento da Corte. No caso, tornaria válidos todos os atos praticados durante a vigência da regra dos dez anos de prescrição para a cobrança de contribuições previdenciárias devidas e, com isso, o INSS não teria de devolver as contribuições já pagas.

A “modulação” é uma importante inovação na legislação processual. Por meio dela a Justiça fixa uma data a partir da qual as decisões judiciais passam a ter efeito, evitando-se com isso os riscos de incerteza jurídica e tensão institucional que as mudanças de jurisprudência podem causar. O mecanismo foi utilizado pela primeira vez em 2004, quando o STF, ao julgar uma ação interposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o município de Mira Estrela, limitou o número de vereadores da cidade, mas decidiu aplicar a regra só a partir da legislatura seguinte. Desde então, a “modulação” foi aplicada quatro vezes.

No julgamento do caso do INSS, a Corte acolheu parcialmente o pedido da PGFN, ficando no meio-termo entre a posição da União e a posição das empresas. Em resumo, a Corte dispensou o INSS de devolver aos contribuintes os R$ 12 bilhões já recolhidos com base no prazo declarado inconstitucional, mas obrigou o órgão a renunciar a R$ 83 bilhões em contribuições que ainda estão em fase de cobrança administrativa ou judicial.

A decisão agradou às duas partes. “O mais danoso para o Fisco seria ter de devolver o que já foi recolhido”, diz o procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Soller. Os advogados ficaram satisfeitos não só por causa da vitória no mérito, que reduziu o prazo de prescrição de dez para cinco anos, no âmbito do INSS, mas também porque seus clientes poderão recuperar parte dos valores que estão sendo discutidos em via administrativa.

A decisão do STF mostra que as inovações processuais advindas com a reforma do Judiciário estão produzindo resultados positivos, descongestionando os tribunais e dando às pessoas e empresas a indispensável segurança jurídica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger