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NOTÍCIAS SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS – 1999

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22 de setembro, 2002

Liminar no Supremo Tribunal FederalO ministro Maurício Corrêa, do STF, concedeu no dia 089.06.99 liminar ao mandado de segurança (23.428-8) impetrado pela pensionista do Rio de Janeiro, Léa de Mendonça Moreira, contra a contribuição previdenciária. No despacho, o ministro acolheu a alegação de ofensa ao artigo 150, da Constituição Federal, que trata sobre confisco. Ao conceder a liminar, o ministro Maurício Corrêa levou em consideração a natureza alimentar da pensão, ao afirmando que a alíquota que for fixada, para a contribuição previdenciária, não poderá extrapolar “os lindes do razoável, sobretudo quando é do conhecimento geral que há anos não se concede ao servidor público qualquer reajuste em seus vencimentos”. Essa decisão, somada às demais manifestações judiciais proferidas, deixam clara a tendência judicial de impedir que os servidores, mais uma vez, sejam lesados em seus direitos.ADIN da OAB sobre o desconto previdenciárioO ministro Celso de Mello, do STF, é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no 2010, com pedido de liminar, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra a cobrança da contribuição previdenciária dos inativos e o aumento dos descontos para os servidores ativos federais. A entidade questiona a constitucionalidade da lei (9783/99) que alterou as alíquotas de contribuição, sob a alegação de que ela ofende o princípio constitucional do direito adquirido.Governo vai à JustiçaO Governo quer de qualquer maneira reaver as perdas financeiras com as vitórias que os funcionários públicos, ativos e inativos, estão conseguindo na Justiça contra o aumento da contribuição previdenciária para até 25% e a introdução da cobrança entre aposentados e pensionistas. Durante a semana passada, a Advocacia-Geral da União entrou no STF com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) visando cassar as liminares contra o desconto.Por causa das decisões favoráveis aos servidores, o Governo arrecadou somente 5% do que previa arrecadar com o aumento das alíquotas e a contribuição de inativos; tenta agora, reverter a situação.Resta torcer para que isso não aconteça, e o STF mantenha a posição até agora dominante, favorável aos servidores.

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